O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um direito dos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Algumas doenças garantem a concessão deste benefício de forma direta na via administrativa, enquanto outros casos podem necessitar de ação judicial para assegurar o direito. Em ambos os casos é necessário que você esteja temporariamente sem condições físicas e/ou psicológicas para exercer o seu trabalhar. Vamos lá ...
Doenças que possibilitam o benefício na via administrativa
Existem algumas doenças que, devido à sua gravidade e impacto na capacidade laboral, dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuições e garantem o direito ao benefício por incapacidade temporária na via administrativa. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Procedimentos na via administrativa
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária na via administrativa, o segurado deve:
- Agendar a Perícia Médica: Pelo site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135.
- Documentação: Apresentar documento de identificação com foto, CPF, laudos, atestados médicos e exames que comprovem a doença e a incapacidade.
- Perícia Médica: Comparecer à perícia médica na data agendada. O médico perito avaliará a documentação e o seu estado de saúde.
- Resultado: O INSS informará o resultado e, se concedido, o benefício será pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Casos que podem ser concedidos judicialmente
Existem situações em que você, segurado, pode não conseguir o benefício por incapacidade temporária na via administrativa, seja por negativa do INSS ou pela necessidade de uma avaliação mais detalhada sobre a incapacidade.
Nesses casos, é possível recorrer à via judicial. Exemplos de situações que podem ser concedidas judicialmente incluem:
- Doenças não listadas na legislação: Algumas doenças podem não estar listadas entre aquelas que dispensam a carência, mas causam incapacidade temporária ao segurado.
- Discordância com a Perícia do INSS: Se o segurado acredita que a avaliação pericial do INSS não considerou adequadamente a gravidade de sua condição, é possível buscar uma nova avaliação judicial.
- Condições crônicas ou degenerativas: Doenças que pioram ao longo do tempo e impactam a capacidade laboral podem ser consideradas pela Justiça, mesmo que não estejam na lista de isenção de carência.
- Casos de negligência administrativa: Se houver erro ou negligência na análise administrativa, o segurado pode buscar a correção judicialmente.
Exemplos de concessões judiciais
Exemplo 1:
- Caso: José sofre de fibromialgia, uma condição crônica que causa dor generalizada e fadiga, dificultando a realização de suas atividades laborais.
- Ação Judicial: José teve seu pedido de benefício negado pelo INSS, mas, ao recorrer judicialmente, apresentou laudos médicos detalhados que comprovaram sua incapacidade temporária, resultando na concessão do benefício por decisão judicial.
Exemplo 2:
- Caso: Ana possui esclerose múltipla, uma doença degenerativa que não estava em estado avançado quando solicitou o benefício.
- Ação Judicial: Ana teve o benefício negado na via administrativa, mas conseguiu demonstrar judicialmente que a progressão da doença a incapacitava temporariamente para o trabalho, garantindo assim o benefício.
Conclusão
O benefício por incapacidade temporária é essencial para garantir a subsistência dos segurados que estão impossibilitados de trabalhar devido a doenças ou acidentes. Enquanto algumas doenças asseguram o direito ao benefício de forma direta na via administrativa, outras situações podem necessitar de ação judicial para assegurar o direito. Conhecer as possibilidades e os procedimentos adequados pode fazer a diferença na hora de buscar o benefício. Se você ou alguém que você conhece está nessa situação, busque orientação e, se necessário, recorra ao Judiciário para garantir seu direito.