21 Jul


O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Neste artigo, explicaremos a diferença entre doença e incapacidade. Se você ainda tem dúvida sobre os requisitos para ter acesso a esse benefício, confere nossos outros artigos que explicamos para você.


Para recapitular rapidamente, relembro-os que para ter direito ao auxílio doença é necessário ter qualidade de segurado (está vinculado ao INSS); carência (cumprir no mínimo 12 contribuições mensais, exceto para doenças graves especificadas em lei, acidentes de qualquer natureza e doenças decorrente do trabalho); incapacidade temporária para o trabalho ou atividades habituais e afastamento do trabalho (no caso de empregados)

Diferença entre Doença e Incapacidade

Agora vamos lá entender a importante diferença entre doença e incapacidade ao solicitar o benefício por incapacidade temporária:

  1. Doença: Refere-se a qualquer alteração na saúde física ou mental do segurado. Nem toda doença resulta em incapacidade para o trabalho. Muitas pessoas convivem com doenças crônicas ou outras condições de saúde sem que isso as impeça de trabalhar.
  2. Incapacidade: É a impossibilidade de realizar as atividades laborais habituais devido a uma doença ou lesão. A incapacidade pode ser temporária ou permanente, parcial ou total. Para o benefício por incapacidade temporária, é necessário que a incapacidade seja temporária e que impossibilite o segurado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Exemplos para Ilustrar a Diferença

Exemplo 1:

  • Pedro é um adulto com autismo de alto funcionamento. Ele possui algumas dificuldades sociais e sensoriais, mas consegue realizar suas atividades laborais como programador de software sem problemas significativos. Nesse caso, o autismo é considerado uma condição médica (doença), mas não resulta em incapacidade para o trabalho, pois Pedro consegue desempenhar suas funções profissionais normalmente.                                                     
  • Ana também é uma adulta com autismo, mas possui um grau mais severo da condição que inclui crises frequentes e sensibilidade extrema a ruídos, o que a impede de manter a concentração e de se deslocar ao trabalho sem assistência. Em decorrência deste fato, Ana desenvolveu crises de ansiedade que pioraram sua condição, tornando-a incapaz de realizar suas tarefas como assistente administrativa. Aqui, o autismo de Ana, combinado com as crises de ansiedade, resulta em uma incapacidade temporária para o trabalho. A condição dela impede a realização das atividades laborais habituais, justificando a concessão do benefício por incapacidade temporária.

Exemplo 2:

  • Maria sofreu um acidente de carro e quebrou a perna. Ela trabalha como vendedora e precisa se deslocar constantemente. No entanto, a empresa que ela trabalha adaptou suas operações para o formato remoto, permitindo que Maria realize suas atividades laborais a partir de casa. Utilizando chamadas de vídeo e outros meios digitais, ela consegue atender seus clientes, fechar vendas e organizar os produtos virtualmente. Nesse caso, a fratura na perna pode ser considerada uma condição médica (doença), não resultando em incapacidade para o trabalho, pois Maria consegue adaptar suas funções e continuar trabalhando de maneira eficaz.       
  • Silvia sofreu um acidente de carro e quebrou a perna. Ela trabalha como vendedora em uma loja física e precisa se deslocar constantemente para atender clientes, organizar produtos e realizar visitas externas. Devido à fratura, Maria não consegue se deslocar, ficar de pé por longos períodos ou carregar mercadorias, atividades essenciais para seu trabalho.  Aqui, a fratura na perna resulta em uma incapacidade temporária para o trabalho. A condição dela impede a realização das atividades laborais habituais, como se locomover pela loja, interagir diretamente com os clientes e realizar visitas externas, que são partes fundamentais de suas responsabilidades como vendedora. Portanto, Maria poderá receber o benefício até se recuperar da fratura e/ou conseguir retornar ao trabalho.

Conclusão

O benefício por incapacidade temporária é um importante recurso para os segurados do INSS que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Entender a diferença entre doença e incapacidade é essencial para que você compreenda se tem direito ou não ao benefício. Claro! Desde que cumprido os requisitos acima mencionados (qualidade de segurado, carência e incapacidade).

Se você está nessa situação, busque orientação e faça a solicitação junto ao INSS.

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