30 Jul
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Você já ouviu falar do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mas ainda tem dúvidas sobre como ele funciona e se você pode recebê-lo? 

Não se preocupe, você não está sozinho. Muitas pessoas enfrentam dificuldades para entender e acessar esse benefício essencial. 

Vamos esclarecer o que é o BPC/LOAS, quem pode recebê-lo, os requisitos necessários, quem faz parte do grupo familiar e qual é a renda exigida. 

Nosso objetivo é ajudá-lo(a) a superar o medo de ser enganado(a), a falta de informação, a insegurança, o sentimento de desrespeito. O seu direito é SEU e você merece recebê-lo.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. Ele garante um salário mínimo mensal (R$ 1.412,00 - ano de 2024) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que você não possa se sustentar e nem ser sustentado por sua família.

Quem pode receber o BPC/LOAS?

Você pode se qualificar para o BPC/LOAS se fizer parte de um dos seguintes grupos:

  1. Idosos: Se você tem 65 anos ou mais.
  2. Pessoas com Deficiência: Se você tem algum impedimento de longo prazo (ao menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais são os requisitos para receber o BPC/LOAS?

Além de pertencer a um dos grupos mencionados, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Renda Familiar: A renda mensal bruta per capita da sua família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (menos de R$ 353,00 por pessoa).
  • Cadastro Único: Você e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Avaliação Social e Médica: Se você é uma pessoa com deficiência, precisa passar por uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem faz parte do grupo familiar?

Para calcular a renda per capita, é importante saber quem faz parte do seu grupo familiar. São considerados membros do grupo familiar que vivem na mesma casa:

  • Você (requerente do benefício)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais (no caso de ausentes, madastra e padastro)
  • Seus irmãos solteiros (se casado, divorciado ou viúvo, não entra para o grupo familiar, ou seja, a renda deles não será considerada para analisar o seu benefício)
  • Seus filhos e enteados solteiros (se casado, divorciado ou viúvo, não entra para o grupo familiar, ou seja, a renda deles não será considerada para analisar o seu benefício)
  • Os menores tutelados

Qual é a renda necessária para receber o BPC/LOAS?

A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, considerando o salário mínimo no valor de R$ 1.412,00, deverá ser menos de R$ 353,00 por pessoa. 

Esse cálculo é feito somando-se a renda de todos os membros do seu grupo familiar e dividindo pelo número de pessoas que compõem o grupo.

Mas fique atento, pois nem toda renda fará parte desse somatório. É importante que você analise com um advogado, mas de já vou lhe deixar uns exemplos aqui embaixo de valores que não serão considerados na renda per capita, ou seja, que você pode receber e isso não afetará a análise da renda para concessão do seu benefício de BPC/LOAS.

Ah! E estes exemplos tem por base o DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

Vamos Lá !!!!!

  • Benefícios Assistenciais:
    • Se você recebe o Bolsa Família, esse valor não será contado no cálculo da renda do BPC/LOAS.
  • Rendimentos Eventuais:
    • Se um amigo ou parente te deu dinheiro uma vez para ajudar em uma emergência, esse valor não será considerado.
  • Apoio de Programas Sociais:
    • Se você recebe alimentos doados pelo governo, como cestas básicas, isso não será incluído no cálculo da sua renda.
  • Rendimentos de Menores:
    • Se seu filho menor de 21 anos faz estágio e recebe uma bolsa, esse dinheiro não será contado na renda familiar.
  • Auxílios de Convivência:
    • Se você participa de programas sociais que fornecem atividades e apoio sem pagamento, como um centro de convivência para idosos, isso não será considerado no cálculo da renda.

Conclusão: Proteja Seus Direitos e Busque o que é Seu.

Entendemos que você pode ter medo de ser enganado, sentir vergonha por não conhecer seus direitos e se sentir inseguro ao buscar ajuda. Muitas vezes, isso leva ao desrespeito e faz você se sentir à margem da sociedade. Mas estamos aqui para ajudar você a superar essas barreiras. Com as informações corretas, essas dores podem acabar, permitindo que você garanta o que é seu por direito e viva com dignidade.

É crucial que você conheça seus direitos e os requisitos para acessar o BPC/LOAS. Se você se encaixa nos critérios mencionados, não deixe que o medo, a insegurança ou o desrespeito o impeçam de buscar o que é seu por direito. Este benefício pode fazer uma grande diferença na sua vida e na vida da sua família.

Fique Ligado !!!!!

Se você acredita que tem direito ao BPC/LOAS, não espere mais. Busque orientação e auxílio para fazer sua inscrição no Cadastro Único e iniciar o processo junto ao INSS. Você merece viver com dignidade e segurança. Caso precise de ajuda, entre em contato conosco para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se: o conhecimento é a melhor ferramenta para se proteger de enganos e garantir seus direitos. Não hesite em buscar o que é seu!

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